Versão 2026-08-05
De um lado, Klyvo Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.519.663/0001-98, com sede em Av. Gilenilda Alves, 700, Boa Vista, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada "CONTRATADA", "FORNECEDORA" ou "Klyvo";
De outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro e adere a estes Termos mediante aceite eletrônico, doravante denominada "CONTRATANTE", "CLIENTE" ou "CLÍNICA";
Em conjunto denominadas "Partes" e, individualmente, "Parte".
Estes Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") regem o acesso e o uso da plataforma Klyvo, software de gestão para clínicas odontológicas disponibilizado no modelo Software as a Service (SaaS). Ao clicar em "Li e aceito" (ou expressão equivalente) e/ou ao utilizar a plataforma, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este Contrato e seus anexos, que dele passam a fazer parte integrante:
Anexo I – Política de Privacidade (klyvo.app.br/privacidade)
Anexo II – Acordo de Tratamento de Dados / DPA (klyvo.app.br/dpa)
Anexo III – Aditivo de Dados Sensíveis de Saúde (klyvo.app.br/dados-sensiveis)
Anexo IV – Acordo de Nível de Serviço / SLA (klyvo.app.br/sla)
Anexo V – Política de Cookies e Tecnologias de Rastreamento (klyvo.app.br/cookies)
1.1. Para os fins deste Contrato, considera-se:
1.1.1. Plataforma ou Software: o sistema Klyvo, aplicação SaaS multi-tenant de gestão odontológica, incluindo seus módulos, funcionalidades, atualizações e a infraestrutura que o suporta.
1.1.2. Conta: o ambiente de acesso individualizado da CONTRATANTE, identificado por credenciais.
1.1.3. Usuário: a pessoa física autorizada pela CONTRATANTE a acessar a Plataforma sob a Conta desta (ex.: dentistas, secretárias, gestores).
1.1.4. Dados do Cliente: todos os dados inseridos, processados ou armazenados pela CONTRATANTE e seus Usuários na Plataforma, incluindo dados pessoais e dados pessoais sensíveis de saúde de pacientes.
1.1.5. Paciente / Titular: a pessoa natural a quem os dados de saúde se referem. O Paciente não é parte deste Contrato.
1.1.6. LGPD: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
1.1.7. Controlador e Operador: conforme art. 5º da LGPD. Para os dados dos pacientes, a CONTRATANTE é a Controladora e a FORNECEDORA é a Operadora, nos termos do Anexo II (DPA).
2.1. Constitui objeto deste Contrato a concessão, pela FORNECEDORA à CONTRATANTE, de licença de acesso e uso, não exclusiva, intransferível, onerosa e temporária, da Plataforma Klyvo, no modelo SaaS, durante a vigência do Contrato e mediante pagamento da assinatura.
2.2. A Plataforma compreende, conforme o plano contratado, os seguintes módulos e funcionalidades: agenda, prontuário eletrônico, odontograma, receituário, controle financeiro, controle de estoque, CRM/gestão de leads, portal do paciente, notificações por e-mail (e, futuramente, por WhatsApp, quando disponibilizado) e módulo de contabilidade com caráter estimativo e sugestivo, na forma da Cláusula 13.
2.3. A contratação se dá no modelo SaaS: o Software é executado em infraestrutura da FORNECEDORA e de seus sub-operadores, acessado remotamente via internet. Não há cessão, venda, entrega de cópia ou transferência de titularidade do Software ou de seu código-fonte.
2.4. A FORNECEDORA poderá, a seu critério, evoluir, modificar, adicionar ou descontinuar funcionalidades, desde que não haja descaracterização substancial e injustificada do serviço contratado, comunicando previamente alterações relevantes.
3.1. A licença concedida é pessoal, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada à vigência do Contrato e à finalidade de utilização das funcionalidades da Plataforma para a gestão da atividade odontológica da CONTRATANTE.
3.2. É vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários, nos termos da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais):
a) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem (disassembly) ou qualquer tentativa de obter o código-fonte da Plataforma;
b) copiar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas, traduzir ou adaptar a Plataforma, no todo ou em parte;
c) sublicenciar, alugar, ceder, emprestar, comercializar, revender ou de qualquer forma disponibilizar o acesso a terceiros não autorizados;
d) remover, ocultar ou alterar avisos de propriedade, marcas, logotipos ou avisos legais;
e) utilizar a Plataforma para finalidade ilícita, para violar direitos de terceiros, ou de forma a comprometer sua segurança, integridade ou desempenho;
f) compartilhar credenciais de acesso entre múltiplas pessoas além do número de Usuários contratado, ou explorar a Plataforma além dos limites do plano.
3.3. O descumprimento desta Cláusula constitui infração contratual grave e violação de direitos de propriedade intelectual, sujeitando a CONTRATANTE à suspensão imediata e às responsabilidades civis e penais cabíveis.
4.1. A Plataforma é oferecida em planos com diferentes funcionalidades e limites (número de Usuários, recursos e capacidade), conforme a tabela de planos e valores vigente, disponível na Plataforma no momento da contratação e no site oficial (klyvo.app.br).
4.2. A CONTRATANTE poderá realizar upgrade ou downgrade de plano, com efeitos e eventuais ajustes de cobrança na forma indicada na Plataforma.
4.3. No cadastro, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, sendo a única responsável pela veracidade dos dados e pela guarda e confidencialidade das credenciais de seus Usuários.
4.4. Poderá ser oferecido período de teste gratuito, sem necessidade de cartão de crédito, cuja duração é informada no momento do cadastro. Ao fim do período de teste, não havendo cancelamento, inicia-se a cobrança do plano escolhido.
5.1. Disponibilizar a Plataforma de forma a atender ao Acordo de Nível de Serviço (Anexo IV – SLA).
5.2. Empregar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação adequadas e compatíveis com o estado da técnica, na forma da LGPD e do Anexo II (DPA).
5.3. Prestar suporte técnico nos canais, horários e prazos definidos no SLA.
5.4. Tratar os Dados do Cliente exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e o DPA, na qualidade de Operadora.
5.5. Disponibilizar funcionalidade de exportação/portabilidade dos Dados do Cliente, na forma da Cláusula 11.
5.6. Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante, nos prazos do DPA.
6.1. Pagar pontualmente os valores da assinatura.
6.2. Utilizar a Plataforma conforme este Contrato, a legislação aplicável e as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e demais órgãos de classe.
6.3. Na qualidade de Controladora dos dados de seus pacientes, garantir a existência de base legal adequada para o tratamento, atender aos titulares e cumprir os deveres de transparência perante eles, conforme o Anexo III (Aditivo de Dados Sensíveis).
6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo inserido na Plataforma, pela conduta de seus Usuários e pela guarda das credenciais.
6.5. Manter a guarda legal dos prontuários e documentos clínicos, na forma da legislação e das normas do CFO, não constituindo a Plataforma substituto da guarda legal a cargo do profissional/clínica.
6.6. Não utilizar a Plataforma para envio de comunicações em violação à legislação aplicável (incluindo regras antispam e, quanto a WhatsApp, as políticas da respectiva plataforma).
7.1. Pela licença de acesso, a CONTRATANTE pagará a assinatura conforme o plano contratado, com periodicidade mensal ou anual e valores conforme a tabela de planos e valores vigente, disponível na Plataforma no momento da contratação e no site oficial (klyvo.app.br).
7.2. O pagamento é processado por meio de Asaas, podendo ocorrer por cartão de crédito, PIX ou boleto bancário.
7.3. Cobrança recorrente: ao optar por pagamento via cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança automática e recorrente do valor da assinatura a cada ciclo, até o cancelamento, dispensada nova autorização a cada período. A FORNECEDORA e/ou o gateway poderão armazenar dados de pagamento de forma segura para esse fim.
7.4. A primeira cobrança ocorre ao término do período de teste gratuito, quando houver. As faturas têm vencimento em até 30 (trinta) dias contados da contratação e, nos ciclos subsequentes, na respectiva data de renovação. A não confirmação do pagamento recorrente (ex.: cartão expirado ou recusado) poderá ensejar nova tentativa e, persistindo, a aplicação da Cláusula 9 (inadimplência).
7.5. Os valores não incluem tributos eventualmente devidos, que serão acrescidos quando aplicável conforme a legislação.
7.6. Salvo disposição em contrário, não há reembolso proporcional por períodos já iniciados, ressalvado o direito de arrependimento da Cláusula 14 e disposições legais cogentes.
8.1. Não há índice de reajuste automático predefinido. Os valores da assinatura poderão ser reajustados a critério da FORNECEDORA, mediante aviso prévio à CONTRATANTE, na forma da Cláusula 8.2.
8.2. A FORNECEDORA poderá alterar a tabela de preços e os planos, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Discordando, a CONTRATANTE poderá rescindir sem ônus antes da entrada em vigor do novo preço; o uso após a vigência implica concordância.
9.1. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2%, juros de mora de 1% e correção monetária, sem prejuízo de medidas de cobrança.
9.2. Persistindo a inadimplência por 15 (quinze) dias, a FORNECEDORA poderá suspender o acesso à Plataforma, mediante aviso prévio, preservando os Dados do Cliente por prazo razoável para regularização e/ou exportação.
9.3. A suspensão não exime a CONTRATANTE das obrigações vencidas. Regularizado o débito, o acesso será restabelecido.
9.4. Mantida a inadimplência além do prazo de suspensão, o Contrato poderá ser rescindido, observada a Cláusula 11 quanto à exportação e eliminação dos dados.
10.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário.
10.2. Rescisão imotivada: qualquer Parte poderá rescindir a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio. O cancelamento pela CONTRATANTE poderá ser feito pelos canais indicados na Plataforma, cessando a cobrança e a renovação ao fim do ciclo vigente, sem reembolso proporcional do período em curso, salvo disposição legal cogente ou o direito de arrependimento da Cláusula 14.
10.3. Rescisão motivada: qualquer Parte poderá rescindir, independentemente de aviso, em caso de descumprimento contratual grave não sanado em 15 (quinze) dias após notificação, decretação de falência ou recuperação judicial que inviabilize o cumprimento, ou prática de ato ilícito relacionado ao Contrato.
10.4. A FORNECEDORA poderá rescindir/suspender imediatamente em caso de uso que viole a lei, direitos de terceiros, a propriedade intelectual ou a segurança da Plataforma.
11.1. Encerrado o Contrato, cessa o direito de acesso à Plataforma.
11.2. Exportação/portabilidade: a CONTRATANTE poderá exportar os Dados do Cliente em formato estruturado e interoperável durante a vigência e por até 30 (trinta) dias após o término, mediante uso das funcionalidades disponíveis ou solicitação.
11.3. Eliminação: decorrido o prazo de exportação, a FORNECEDORA eliminará os Dados do Cliente em até 30 (trinta) dias, ressalvada a conservação de dados exigida por obrigação legal/regulatória ou para exercício regular de direitos, na forma do DPA e do art. 16 da LGPD.
11.4. A eliminação não alcança a guarda legal dos prontuários a cargo da CONTRATANTE, que deve adotar as providências para preservá-los antes do encerramento.
12.1. A Plataforma, seu código-fonte e objeto, arquitetura, layout, telas, marcas, nomes, logotipos, bancos de dados, documentação e demais elementos são de titularidade exclusiva da FORNECEDORA (ou de seus licenciadores), protegidos pela Lei nº 9.609/1998, Lei nº 9.610/1998 e demais normas aplicáveis.
12.2. Este Contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, concedendo-lhe apenas a licença de acesso da Cláusula 3.
12.3. Dados do Cliente: permanecem de titularidade da CONTRATANTE e dos respectivos titulares. A FORNECEDORA não adquire direitos sobre eles, tratando-os apenas como Operadora.
12.4. Eventuais sugestões ou feedbacks fornecidos pela CONTRATANTE poderão ser livremente utilizados pela FORNECEDORA para aprimorar a Plataforma, sem que isso gere obrigação ou remuneração.
13.1. O módulo de contabilidade da Plataforma fornece estimativas e sugestões automatizadas — inclusive quanto a faturar determinado recebimento por pessoa física ou jurídica e à estimativa de impostos — com base nos dados inseridos pela CONTRATANTE.
13.2. Tais informações têm caráter meramente referencial e informativo e NÃO constituem aconselhamento contábil, fiscal, tributário ou jurídico, nem substituem a análise de profissional habilitado (contador).
13.3. A decisão final é exclusivamente da CONTRATANTE e de seu contador. A FORNECEDORA não se responsabiliza por escolhas tributárias, recolhimentos, autuações, multas ou quaisquer consequências decorrentes do uso das estimativas/sugestões do módulo.
13.4. A CONTRATANTE reconhece que cálculos tributários dependem de variáveis externas e da legislação vigente, podendo as estimativas não refletir sua situação concreta.
14.1. Tratando-se de contratação realizada fora do estabelecimento comercial (à distância, pela internet), e na medida em que aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da contratação ou do aceite, mediante solicitação pelos canais indicados.
14.2. Exercido o arrependimento no prazo, serão restituídos os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.
14.3. As Partes reconhecem que o presente é contrato empresarial (B2B); contudo, em razão de sua natureza de adesão, aplicam-se subsidiariamente as normas de proteção pertinentes, observada a Cláusula 18.
15.1. A FORNECEDORA empregará esforços para manter a Plataforma disponível conforme o Acordo de Nível de Serviço (Anexo IV – SLA), que define uptime alvo, janela de manutenção, suporte, prazos por severidade, exclusões e eventuais créditos.
15.2. A CONTRATANTE reconhece que serviços disponibilizados pela internet estão sujeitos a fatores externos (conectividade, falhas de terceiros, força maior), não configurando inadimplemento as indisponibilidades excluídas no SLA.
16.1. Cada Parte obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste Contrato, utilizando-as apenas para sua execução e adotando medidas de proteção compatíveis.
16.2. Não se consideram confidenciais informações que sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato, já conhecidas licitamente, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente (caso em que a Parte notificará a outra, quando possível).
16.3. O dever de confidencialidade subsiste por 2 (dois) anos após o término do Contrato. As obrigações relativas a dados pessoais regem-se pelo DPA (Anexo II).
17.1. O tratamento de dados pessoais rege-se pela LGPD, pela Política de Privacidade (Anexo I), pelo DPA (Anexo II) e pelo Aditivo de Dados Sensíveis (Anexo III), que prevalecem em caso de conflito quanto à matéria de dados.
17.2. Em cumprimento ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a FORNECEDORA manterá os registros de acesso a aplicação pelo prazo legal, com observância do sigilo, da intimidade e da vida privada.
18.1. A Plataforma é uma ferramenta de apoio à gestão e não substitui o julgamento clínico do profissional de saúde, a guarda legal do prontuário, nem o aconselhamento contábil/fiscal (Cláusula 13). As decisões clínicas, administrativas, financeiras e tributárias são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
18.2. A FORNECEDORA não se responsabiliza por: (a) danos decorrentes de uso indevido, de informações incorretas inseridas pela CONTRATANTE ou seus Usuários; (b) condutas de terceiros, falhas de conectividade, de equipamentos ou de serviços não controlados pela FORNECEDORA; (c) decisões clínicas, contábeis ou fiscais; (d) perda de dados causada por ato da CONTRATANTE; (e) caso fortuito ou força maior.
18.3. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total da FORNECEDORA por perdas e danos diretos comprovados fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.
18.4. As limitações desta Cláusula não se aplicam a hipóteses de dolo ou nas situações em que a lei vede a limitação, observada a aplicação subsidiária do CDC ao contrato de adesão.
19.1. Alterações: a FORNECEDORA poderá atualizar este Contrato e seus anexos, comunicando a CONTRATANTE. O uso continuado após a vigência das alterações implica aceitação; discordando, a CONTRATANTE poderá rescindir na forma da Cláusula 10.
19.2. Cessão: a CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência da FORNECEDORA. A FORNECEDORA poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, mediante comunicação.
19.3. Comunicações: serão válidas as comunicações enviadas aos endereços eletrônicos cadastrados.
19.4. Independência das cláusulas: a invalidade de uma cláusula não prejudica as demais.
19.5. Tolerância: a tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação nem renúncia.
19.6. Aceite eletrônico: o aceite e a vinculação a este Contrato seguem o protocolo de registro descrito no momento da contratação (identificação, data, hora, IP e dispositivo).
20.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a LGPD (Lei 13.709/2018), a Lei do Software (9.609/1998), a Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), o Marco Civil da Internet (12.965/2014), o CDC (8.078/1990) e o Código Civil (10.406/2002).
20.2. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória da Conquista/BA para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência de foro diverso imposta por norma cogente (inclusive a do domicílio do consumidor/aderente).
Este documento faz parte do pacote legal Klyvo:
Em caso de dúvidas sobre o tratamento de dados, entre em contato com o suporte do Klyvo.